| Estatuto
do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga
CAPITULO
I— Da
Reserva da Biosfera da Caatinga e da definição de
sua abrangência espacial
Artigo
1 - A Reserva da Biosfera da Caatinga segue um modelo, adotado internacionalmente,
de gestão integrada, participativa e sustentável dos
recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação
da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades
de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação
ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida das populações.
§
1 - As Reservas da Biosfera são implementadas através
da integração dos esforços dos vários
atores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão
estar baseado na cooperação entre o poder público
e parcelas organizadas da sociedade.
§
2 - As reservas devem ter uma visão regional de planejamento.
§
1.- Zonas Núcleo, que são necessariamente áreas
já legalmente protegidas, assim definidas na Lei Nº
9985, de 18 de julho de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades
de Conservação - SNUC, como Unidades de Proteção
Integral, a saber: Estação Ecológica, Reserva
Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio
de Vida Silvestre. São também Zonas Núcleo
da Reserva da Biosfera as Reservas Particulares do Patrimônio
Natural - RPPN e as Reservas de Fauna, enquadradas na mesma lei
como Unidades de Uso Sustentável. As Zonas Núcleo
estão destinadas à proteção integral
da natureza.
§
2.- Zonas de Amortecimento ou Tampão, com limites bem definidos,
que envolvem toda a Zona Núcleo para protegê-la. São
compostas por regiões onde se promove o desenvolvimento sustentável.
O objetivo das atividades desenvolvidas nas Zonas de Amortecimento
é o de que suas ações, coordenadas por um zoneamento
ecológico auto-sustentável, a ser realizado de forma
participativa, se caracterizem como modelos de iniciativa econômica
a serem replicados por toda a região que contém a
Reserva da Biosfera. Em suas áreas, deverá ser estimulada
a criação de Zonas de Proteção e Recuperação
de Corredores Contínuos de Matas, que conformam um instrumento
importante para a conservação in situ de
recursos genéticos. Nas Zonas de Amortecimento será
estimulada também a criação de Unidades de
Conservação.
§
3 .- Zonas de Transição ou de Cooperação,
sem limites rígidos, onde o processo de ocupação
territorial é ditado pelo zoneamento ecológico e econômico,
a ser realizado de forma participativa, com a finalidade de promover
o desenvolvimento sustentável.
Artigo
3 - A Reserva da Biosfera da Caatinga abarca espaços geográficos
ocupados pelos principais remanescentes florestais do Domínio
Caatinga e seus Ecossistemas Associados, bem como áreas de
recuperação da cobertura vegetal que se perdeu e que
estrategicamente, torna-se necessário recuperar.
§
1 - Os limites físicos de sua extensão, assim como
foram reconhecidos pela UNESCO, estão plotados sobre cartas
base do IBGE e encontram-se arquivados junto a UNESCO (Paris) e
a Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera
da Caatinga, sendo que estes deverão estar à disposição
para consulta e cópias quando solicitadas.
CAPÍTULO
II - Do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da
Caatinga
Artigo
4 - O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga
é composto pelos seguintes órgãos:
I
- Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga: é
o órgão máximo do Sistema, encarregado de sua
gestão e responsável por sua política, diretrizes,
definição de metodologias, pela aprovação
de seus Planos de Ação, pelas relações
oficiais com o Comitê Brasileiro do Programa MaB (COBRAMAB),
e pela cooperação externa; por implementar programas
e apoiar projetos de interesse para o Bioma, buscar recursos financeiros
necessários para a implementação de programas
técnicos e seu sistema de gestão, pelos encaminhamentos
das questões transfronteiriças de ecossistemas compartilhados
e outras de interesse aos diversos setores abrangidos pela Reserva;
II
- Bureau: o Conselho terá um Bureau com funções
organizadoras e facilitadoras, voltado à preparação
da agenda de suas reuniões, à instrução
dos assuntos que a compõem e deliberação de
assuntos que lhe forem delegados pelo Conselho Nacional. Sua composição
será paritária entre representantes governamentais
e não governamentais, definida no Regimento Interno do Conselho
Nacional.
III
- Comitês Estaduais: são instâncias que coordenam
a implantação da Reserva e implementação
dos projetos referentes à mesma nos respectivos Estados,
mantendo-se os princípios e diretrizes delineados pelo Conselho
Nacional da Reserva. Devem atuar como instâncias de apoio
e articulação entre os órgãos governamentais
(em todos os seus níveis e instâncias), as organizações
não governamentais (ambientalistas e sociais), o setor científico,
moradores locais (especialmente as comunidades tradicionais) e setores
empresariais, em cada Estado abrangido pela Reserva.
IV
- Sub-Comitês Estaduais: a serem estabelecidos pelo Comitê
Estadual e reconhecidos pelo Conselho Nacional ou por seu Bureau,
quando as dimensões e características da Reserva da
Biosfera no Estado assim o exigirem, visando atender as peculiaridades
regionais e ampliar a participação local na implementação
da Reserva. Os sub-comitês, dentro de sua área de atuação,
devem seguir as mesmas normas e atribuições definidas
para o Comitê Estadual.
Artigo
5 - A Reserva da Biosfera da Caatinga possui Áreas Piloto
e Postos Avançados.
§
1º - Áreas Piloto: São áreas selecionadas
(Estaduais ou Interestaduais) para que sejam desenvolvidos projetos
modelo que propiciem o aprendizado e demonstração
na prática, dos conceitos e funções da Reserva
da Biosfera da Caatinga. Propiciam a implantação da
Reserva através de ações regionais. As Áreas
Piloto devem incluir zona(s) núcleo(s), de amortecimento
e transição.
§
2º - Postos Avançados: São centros de divulgação
e informação das idéias, conceitos, programas
e projetos desenvolvidos na Reserva. Para que uma instituição
seja reconhecida como Posto Avançado da Reserva da Biosfera
da Caatinga é necessário que seus responsáveis
desenvolvam regularmente pelo menos duas das três funções
básicas da Reserva, que são: proteção
da Biodiversidade, desenvolvimento sustentável e o conhecimento
científico.
CAPÍTULO
III - Do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga
Artigo
6 - O Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga terá
caráter normativo e deliberativo, e a ele compete:
I
- eleger o Presidente e os Vice-Presidentes Regionais;
II
- eleger, entre os conselheiros, os membros titulares e suplentes
que formarão o Bureau;
III
- aprovar e modificar por maioria absoluta o Estatuto e por maioria
simples o Regimento Interno do Conselho;
IV
- decidir os casos omissos no Estatuto e Regimento Interno, cuja
decisão será consignada em ata;
V
- aprovar os nomes dos indicados a membros do Conselho, na qualidade
de Conselheiros convidados;
VI
- aprovar os planos de atividades da Reserva da Biosfera da Caatinga;
VII
- instituir Comissões Especiais com finalidades e prazos
definidos;
VIII
- decidir sobre a outorga de Prêmio ou outras comendas;
IX
- deliberar sobre os assuntos gerais de sua competência;
Artigo
7 - O Conselho tem composição paritária, com
15 membros governamentais e 15 não governamentais.
§
1º - dos 15 membros governamentais, 3 representam o Governo
Federal; 10 representam os órgãos ambientais de cada
um dos Governos dos Estados abrangidos pela Reserva; 1 representa
os municípios e 1 será convidado pelo Conselho.
§
2º - os 15 membros não governamentais representam os
3 grupos de estados compostos por: a) MA, PI e CE; b) RN, PB, PE,
AL e c) SE, BA e MG. Cada Grupo conta com um representante da comunidade
científica, um ambientalista, um morador, um representante
do setor produtivo e um representante da cultura, todos inseridos
na área de abrangência da Reserva da Biosfera da Caatinga.
Artigo
8 - O Conselho terá um Presidente e três Vice-Presidentes
Regionais.
Artigo
9 - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva para
implementar suas decisões.
Artigo
10 - Ao Conselho caberá orientar e homologar a criação
dos Comitês Estaduais e dos Sub-comitês, mencionados
no Artigo 4, itens III e IV.
§
1 - Os Comitês serão compostos de forma paritária,
por membros governamentais e não governamentais, assegurando-se
a representação dos mesmos setores definidos para
o Conselho Nacional.
§
2 - Os Comitês devem ser estruturados da forma a mais operativa,
preferencialmente pouco numerosos e bastante representativos dos
trabalhos que se fazem pela conservação e desenvolvimento
da Caatinga nos Estados.
CAPÍTULO
IV - Das Disposições Gerais
Artigo
11 - As atribuições específicas dos membros
de órgãos que compõem o Sistema de Gestão
da Reserva serão regulamentadas pelos respectivos regimentos
internos, aprovados ou homologados pelo Conselho Nacional da Reserva
da Biosfera da Caatinga.
rtigo
12 - Os Estatutos do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera
da Caatinga só poderão ser alterados pelo voto de,
no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Nacional
da Reserva da Biosfera da Caatinga, em reunião extraordinária,
especialmente convocada para esse fim, com pelo menos 15 dias úteis
de antecedência. |