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Estatuto do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga
CAPITULO I Da Reserva da Biosfera da Caatinga e da definição de sua abrangência espacial
Artigo 1 - A Reserva da Biosfera da Caatinga segue um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.
§ 1 - As Reservas da Biosfera são implementadas através da integração dos esforços dos vários atores sociais envolvidos, devendo seu sistema de gestão estar baseado na cooperação entre o poder público e parcelas organizadas da sociedade.
§ 2 - As reservas devem ter uma visão regional de planejamento.
§ 1.- Zonas Núcleo, que são necessariamente áreas já legalmente protegidas, assim definidas na Lei Nº 9985, de 18 de julho de 2000, que cria o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, como Unidades de Proteção Integral, a saber: Estação Ecológica, Reserva Biológica, Parque Nacional, Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre. São também Zonas Núcleo da Reserva da Biosfera as Reservas Particulares do Patrimônio Natural - RPPN e as Reservas de Fauna, enquadradas na mesma lei como Unidades de Uso Sustentável. As Zonas Núcleo estão destinadas à proteção integral da natureza.
§ 2.- Zonas de Amortecimento ou Tampão, com limites bem definidos, que envolvem toda a Zona Núcleo para protegê-la. São compostas por regiões onde se promove o desenvolvimento sustentável. O objetivo das atividades desenvolvidas nas Zonas de Amortecimento é o de que suas ações, coordenadas por um zoneamento ecológico auto-sustentável, a ser realizado de forma participativa, se caracterizem como modelos de iniciativa econômica a serem replicados por toda a região que contém a Reserva da Biosfera. Em suas áreas, deverá ser estimulada a criação de Zonas de Proteção e Recuperação de Corredores Contínuos de Matas, que conformam um instrumento importante para a conservação in situ de recursos genéticos. Nas Zonas de Amortecimento será estimulada também a criação de Unidades de Conservação.
§ 3 .- Zonas de Transição ou de Cooperação, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação territorial é ditado pelo zoneamento ecológico e econômico, a ser realizado de forma participativa, com a finalidade de promover o desenvolvimento sustentável.
Artigo 3 - A Reserva da Biosfera da Caatinga abarca espaços geográficos ocupados pelos principais remanescentes florestais do Domínio Caatinga e seus Ecossistemas Associados, bem como áreas de recuperação da cobertura vegetal que se perdeu e que estrategicamente, torna-se necessário recuperar.
§ 1 - Os limites físicos de sua extensão, assim como foram reconhecidos pela UNESCO, estão plotados sobre cartas base do IBGE e encontram-se arquivados junto a UNESCO (Paris) e a Secretaria Executiva do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga, sendo que estes deverão estar à disposição para consulta e cópias quando solicitadas.
CAPÍTULO II - Do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga
Artigo 4 - O Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga é composto pelos seguintes órgãos:
I - Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga: é o órgão máximo do Sistema, encarregado de sua gestão e responsável por sua política, diretrizes, definição de metodologias, pela aprovação de seus Planos de Ação, pelas relações oficiais com o Comitê Brasileiro do Programa MaB (COBRAMAB), e pela cooperação externa; por implementar programas e apoiar projetos de interesse para o Bioma, buscar recursos financeiros necessários para a implementação de programas técnicos e seu sistema de gestão, pelos encaminhamentos das questões transfronteiriças de ecossistemas compartilhados e outras de interesse aos diversos setores abrangidos pela Reserva;
II - Bureau: o Conselho terá um Bureau com funções organizadoras e facilitadoras, voltado à preparação da agenda de suas reuniões, à instrução dos assuntos que a compõem e deliberação de assuntos que lhe forem delegados pelo Conselho Nacional. Sua composição será paritária entre representantes governamentais e não governamentais, definida no Regimento Interno do Conselho Nacional.
III - Comitês Estaduais: são instâncias que coordenam a implantação da Reserva e implementação dos projetos referentes à mesma nos respectivos Estados, mantendo-se os princípios e diretrizes delineados pelo Conselho Nacional da Reserva. Devem atuar como instâncias de apoio e articulação entre os órgãos governamentais (em todos os seus níveis e instâncias), as organizações não governamentais (ambientalistas e sociais), o setor científico, moradores locais (especialmente as comunidades tradicionais) e setores empresariais, em cada Estado abrangido pela Reserva.
IV - Sub-Comitês Estaduais: a serem estabelecidos pelo Comitê Estadual e reconhecidos pelo Conselho Nacional ou por seu Bureau, quando as dimensões e características da Reserva da Biosfera no Estado assim o exigirem, visando atender as peculiaridades regionais e ampliar a participação local na implementação da Reserva. Os sub-comitês, dentro de sua área de atuação, devem seguir as mesmas normas e atribuições definidas para o Comitê Estadual.
Artigo 5 - A Reserva da Biosfera da Caatinga possui Áreas Piloto e Postos Avançados.
§ 1º - Áreas Piloto: São áreas selecionadas (Estaduais ou Interestaduais) para que sejam desenvolvidos projetos modelo que propiciem o aprendizado e demonstração na prática, dos conceitos e funções da Reserva da Biosfera da Caatinga. Propiciam a implantação da Reserva através de ações regionais. As Áreas Piloto devem incluir zona(s) núcleo(s), de amortecimento e transição.
§ 2º - Postos Avançados: São centros de divulgação e informação das idéias, conceitos, programas e projetos desenvolvidos na Reserva. Para que uma instituição seja reconhecida como Posto Avançado da Reserva da Biosfera da Caatinga é necessário que seus responsáveis desenvolvam regularmente pelo menos duas das três funções básicas da Reserva, que são: proteção da Biodiversidade, desenvolvimento sustentável e o conhecimento científico.
CAPÍTULO III - Do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga
Artigo 6 - O Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga terá caráter normativo e deliberativo, e a ele compete:
I - eleger o Presidente e os Vice-Presidentes Regionais;
II - eleger, entre os conselheiros, os membros titulares e suplentes que formarão o Bureau;
III - aprovar e modificar por maioria absoluta o Estatuto e por maioria simples o Regimento Interno do Conselho;
IV - decidir os casos omissos no Estatuto e Regimento Interno, cuja decisão será consignada em ata;
V - aprovar os nomes dos indicados a membros do Conselho, na qualidade de Conselheiros convidados;
VI - aprovar os planos de atividades da Reserva da Biosfera da Caatinga;
VII - instituir Comissões Especiais com finalidades e prazos definidos;
VIII - decidir sobre a outorga de Prêmio ou outras comendas;
IX - deliberar sobre os assuntos gerais de sua competência;
Artigo 7 - O Conselho tem composição paritária, com 15 membros governamentais e 15 não governamentais.
§ 1º - dos 15 membros governamentais, 3 representam o Governo Federal; 10 representam os órgãos ambientais de cada um dos Governos dos Estados abrangidos pela Reserva; 1 representa os municípios e 1 será convidado pelo Conselho.
§ 2º - os 15 membros não governamentais representam os 3 grupos de estados compostos por: a) MA, PI e CE; b) RN, PB, PE, AL e c) SE, BA e MG. Cada Grupo conta com um representante da comunidade científica, um ambientalista, um morador, um representante do setor produtivo e um representante da cultura, todos inseridos na área de abrangência da Reserva da Biosfera da Caatinga.
Artigo 8 - O Conselho terá um Presidente e três Vice-Presidentes Regionais.
Artigo 9 - O Conselho contará com uma Secretaria Executiva para implementar suas decisões.
Artigo 10 - Ao Conselho caberá orientar e homologar a criação dos Comitês Estaduais e dos Sub-comitês, mencionados no Artigo 4, itens III e IV.
§ 1 - Os Comitês serão compostos de forma paritária, por membros governamentais e não governamentais, assegurando-se a representação dos mesmos setores definidos para o Conselho Nacional.
§ 2 - Os Comitês devem ser estruturados da forma a mais operativa, preferencialmente pouco numerosos e bastante representativos dos trabalhos que se fazem pela conservação e desenvolvimento da Caatinga nos Estados.
CAPÍTULO IV - Das Disposições Gerais
Artigo 11 - As atribuições específicas dos membros de órgãos que compõem o Sistema de Gestão da Reserva serão regulamentadas pelos respectivos regimentos internos, aprovados ou homologados pelo Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga.
rtigo 12 - Os Estatutos do Sistema de Gestão da Reserva da Biosfera da Caatinga só poderão ser alterados pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Caatinga, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esse fim, com pelo menos 15 dias úteis de antecedência. |