Biosfera
é a porção da Terra onde a vida se faz presente.
Envolve a crosta terrestre, as águas, a atmosfera e, hoje,
sofre alterações significativas, rápidas e
desastrosas, com a destruição sistemática de
seus habitats e recursos naturais de que depende a comunidade planetária.
As
Reservas da Biosfera são áreas de ecossistemas terrestres
ou costeiros internacionalmente reconhecidas pelo programa “O
Homem e a Biosfera” (“Man and Biosphere”) desenvolvido
pela Unesco, desde 1972, juntamente com o PNUMA – Programa
das Nações Unidas para o Meio Ambiente – a UICN
– U NIÃO Internacional para a Conservação
da Natureza, além de agencias internacionais de desenvolvimento
de relações equilibradas entre as ações
humanas e o meio ambiente. Estas reservas possuem três importantes
funções: conservação, desenvolvimento
e apoio logístico às áreas protegidas. Atualmente,
existem 411 Reservas da Biosfera em 94 países, cobrindo uma
área superior a 250 milhões de hectares.
Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa
dos ecossistemas característicos da região em que
esta se estabelece. Seu conjunto de reservas forma uma rede mundial
que fomenta a troca de informações, experiências
e pessoal - em particular entre Reservas da Biosfera com tipos de
ecossistemas semelhantes, como também que possuam experiência
em resolução de problemas similares. Sendo um instrumento
de conservação, as reservas favorecem a descoberta
de soluções para problemas como desmatamento, desertificação,
poluição atmosférica, efeito estufa, etc.
As Reservas da Biosfera privilegia o uso sustentável dos
recursos naturais em suas áreas de proteção.
Seus objetivos são de promover o conhecimento e a prática
de atividades auto-sustentáveis, alem de desenvolver valores
humanos para implementar relações de equilíbrio
entre as populações humanas e o meio ambiente em todo
o planeta.
Nas Reservas da Biosfera, existe monitoramento, gerenciamento, pesquisas
e programas de educação ambiental. Há o trabalho
de desenvolvimento profissional e de trocas de informações
com os técnicos de manejo. Assim como o gerenciamento das
atividades locais pelo conjunto formado por instituições
governamentais, não governamentais e centros de pesquisa.
Este conjunto de ações visa o atendimento ás
necessidades das comunidades locais e seu relacionamento com o meio
que os rodeiam.
Funções das Reservas da Biosfera
Conservação
das paisagens, ecossistemas, espécies e variações
genéticas.
Desenvolvimento econômico e humano de forma sócio-cultural
e ecologicamente sustentável.
Apoio logístico de projetos de educação ambiental,
treinamento, pesquisa e monitoramento para promover a conservação
e o desenvolvimento sustentável, visando agir no local e
pensando em suas conseqüências regional, nacional e global.
Zoneamento
O zoneamento das Reservas
da Biosfera visa ao melhor gerenciamento de suas regiões
atuantes. Com essa finalidade, o zoneamento consiste em três
áreas: zona núcleo ou zona principal, zona tampão
ou zona intermediária e zona de transição (Figura
1).
Zona
núcleo ou zona principal
Essa zona é constituída
por áreas legalmente protegidas (unidades de conservação),
definidas como área de proteção máxima.
Abrange a região mais preservada do ecossistema representativo,
favorecendo ao habitat o desenvolvimento equilibrado da flora e
fauna, uma vez que o controle das espécies é proporcionado
por seus predadores naturais. Além desse aspecto, registra-se
a ocorrência de endemismos, espécimes raros e espécies
tipos promovendo um importante valor genético e local de
interesse científico.
Não são permitidas
atividades humanas dentro dessas zonas e em sua periferia é
permitido, apenas, atividades que não prejudiquem os processos
ecológicos internos.
Zona tampão ou zona intermediária
É
formada por áreas com limites claramente definidos, situadas
no entorno da zona de núcleo. Nesta região é
promovido o desenvolvimento sustentável, alem de permitir
atividades compatíveis com os objetivos de conservação
das zonas de núcleo.
Zona
de transição
Essa zona encontra-se na
periferia da zona tampão. Está voltada para o monitoramento
do uso da terra e de seus recursos naturais e para a educação
ambiental.
Seus limites geográficos não são bem definidos
porque sua demarcação é realizada periodicamente,
ditados pelos conhecimentos conservacionistas adquiridos pela ralação
de planejamento-execução das atividades econômicas
características da região.
|
| Figura
1.Zoneamento das reservas da Biosfera |
O
zoneamento de uma Reserva da Biosfera contempla, nas zonas de tampão
e de Transição, as Áreas Experimentais de Pesquisa
e Áreas de Uso Tradicional.
As Áreas Experimentais
de Pesquisa têm por finalidade a realização
de experimentos que visem à obtenção de melhores
formas de manejo da flora, da fauna, ou seja dos recursos naturais,
bem como o incremento e a recuperação da diversidade
biológica e dos processos de conservação.
As Áreas de Uso Tradicional
são as que apresentam uma exploração econômica
com base em práticas tradicionais, onde são procurados
manejos mais eficientes economicamente.
Nas Reservas da Biosfera,
as áreas de agricultura de subsistência permanecem
inalteradas, porém, há uma busca constante de sua
inserção ao plano de manejo ecologicamente sustentável.
Requisitos básicos para que uma área seja declarada
Reserva da Biosfera:
Ter
uma efetiva proteção legal;
Conter, na sua zona núcleo, valores naturais que justifiquem
sua conservação e características ideais à
preservação;
Incluir áreas convencionais à pesquisa e à
adoção de métodos de manejo sustentável
dos recursos naturais;
Ser representativa de uma unidade biogeográfica, com extensão
suficiente para sustentar todos os níveis de espécies
representativas do ecossistema que se quer preservar.
As
Reservas da Biosfera no Brasil
No
Brasil, a primeira Reserva da Biosfera foi aprovada pelo Programa
Internacional Homem e a Biosfera – MaB - em 1992, para salvar
os remanescentes de Mata Atlântica, floresta tropical mais
ameaçada do mundo. Em outubro de 1993, o MaB aprovou outros
dois projetos propostos pelo Brasil: a Reserva da Biosfera do Cinturão
Verde da Cidade de São Paulo, integrada com a Reserva da
Biosfera da Mata Atlântica, e a Reserva da Biosfera do Cerrado
do Distrito Federal (Figura 2).
1991
– (1992, 1993, 2000, 2002)
RB Mata Atlântica
Área = 350.000 km2
1993 – RB do Cinturão
Verde de SP
Área = (Parte integrante da RBMA)
1993 – (2000, 2001) –
RB Cerrado
Área = 296.500 km²
2000 - RB Pantanal
Área = 251.570 km²
2001 – RB Caatinga
Área = 198.990 km²
2001 – RB Amazônia
Central
Área = 208.600 km²
2005 – RB Serra do Espinhaço
Área = 30.764 km² |

Figura 2.Reservas
da Biosfera do Brasil |
Legislação
SNUC
- SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
LEI N.º 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.
CAPÍTULO
VI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA
Art.
41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente,
de gestão integrada, participativa e sustentável dos
recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação
da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades
de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação
ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da
qualidade de vida das populações.
§
1o A Reserva da Biosfera é constituída por:
I
- uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à
proteção integral da natureza;
II
- uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são
admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo;
e
III
- uma ou várias zonas de transição, sem limites
rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo
dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo
participativo e em bases sustentáveis.
§
2o A Reserva da Biosfera é constituída por áreas
de domínio público ou privado.
§
3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação
já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas
legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.
§
4o A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo,
formado por representantes de instituições públicas,
de organizações da sociedade civil e da população
residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição
da unidade.
§
5o A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental
"O Homem e a Biosfera - MAB", estabelecido pela Unesco,
organização da qual o Brasil é membro.
DECRETO
Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002
Regulamenta
artigos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de
2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras
providências.
XI
- DAS RESERVAS DA BIOSFERA
Art.
41. A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada,
participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem
por objetivos básicos a preservação da biodiversidade
e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica,
para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica,
o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o
desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de
vida das populações.
Art.
42. O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado
pela Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera"
- COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21 de setembro de 1999, com
a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades
relativas ao Programa.
Art.
43. Cabe a COBRAMAB, além do estabelecido no Decreto de 21
de setembro de 1999, apoiar a criação e instalar o
sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas
no Brasil.
§
1º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território
de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto
por um conselho deliberativo e por comitês regionais.
§
2º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território
de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto
por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.
§
3º À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional
de Reservas da Biosfera.
Art.
44. Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:
I
- aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva
e coordená-lo;
II
- propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação
das Reservas da Biosfera;
III
- elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera,
propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas
temáticas de atuação, de acordo como os objetivos
básicos enumerados no art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000;
IV
- reforçar a implantação da Reserva da Biosfera
pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos
de sua área de domínio; e
V
- implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera,
os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei
nº 9.985, de 2000.
Art.
45. Compete aos comitês regionais e estaduais:
I
- apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas
públicas relativas às Reservas da Biosfera; e
II
- apontar áreas prioritárias e propor estratégias
para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como
para a difusão de seus conceitos e funções.
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