Amigos da Caatinga

Prêmio Asa Branca

 


O que é a reserva da Biosfera

Biosfera é a porção da Terra onde a vida se faz presente. Envolve a crosta terrestre, as águas, a atmosfera e, hoje, sofre alterações significativas, rápidas e desastrosas, com a destruição sistemática de seus habitats e recursos naturais de que depende a comunidade planetária.

As Reservas da Biosfera são áreas de ecossistemas terrestres ou costeiros internacionalmente reconhecidas pelo programa “O Homem e a Biosfera” (“Man and Biosphere”) desenvolvido pela Unesco, desde 1972, juntamente com o PNUMA – Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – a UICN – U NIÃO Internacional para a Conservação da Natureza, além de agencias internacionais de desenvolvimento de relações equilibradas entre as ações humanas e o meio ambiente. Estas reservas possuem três importantes funções: conservação, desenvolvimento e apoio logístico às áreas protegidas. Atualmente, existem 411 Reservas da Biosfera em 94 países, cobrindo uma área superior a 250 milhões de hectares.

Cada Reserva da Biosfera é uma coleção representativa dos ecossistemas característicos da região em que esta se estabelece. Seu conjunto de reservas forma uma rede mundial que fomenta a troca de informações, experiências e pessoal - em particular entre Reservas da Biosfera com tipos de ecossistemas semelhantes, como também que possuam experiência em resolução de problemas similares. Sendo um instrumento de conservação, as reservas favorecem a descoberta de soluções para problemas como desmatamento, desertificação, poluição atmosférica, efeito estufa, etc.

As Reservas da Biosfera privilegia o uso sustentável dos recursos naturais em suas áreas de proteção. Seus objetivos são de promover o conhecimento e a prática de atividades auto-sustentáveis, alem de desenvolver valores humanos para implementar relações de equilíbrio entre as populações humanas e o meio ambiente em todo o planeta.

Nas Reservas da Biosfera, existe monitoramento, gerenciamento, pesquisas e programas de educação ambiental. Há o trabalho de desenvolvimento profissional e de trocas de informações com os técnicos de manejo. Assim como o gerenciamento das atividades locais pelo conjunto formado por instituições governamentais, não governamentais e centros de pesquisa. Este conjunto de ações visa o atendimento ás necessidades das comunidades locais e seu relacionamento com o meio que os rodeiam.

Funções das Reservas da Biosfera

Conservação das paisagens, ecossistemas, espécies e variações genéticas.

Desenvolvimento econômico e humano de forma sócio-cultural e ecologicamente sustentável.

Apoio logístico de projetos de educação ambiental, treinamento, pesquisa e monitoramento para promover a conservação e o desenvolvimento sustentável, visando agir no local e pensando em suas conseqüências regional, nacional e global.

Zoneamento

O zoneamento das Reservas da Biosfera visa ao melhor gerenciamento de suas regiões atuantes. Com essa finalidade, o zoneamento consiste em três áreas: zona núcleo ou zona principal, zona tampão ou zona intermediária e zona de transição (Figura 1).

Zona núcleo ou zona principal

Essa zona é constituída por áreas legalmente protegidas (unidades de conservação), definidas como área de proteção máxima.

Abrange a região mais preservada do ecossistema representativo, favorecendo ao habitat o desenvolvimento equilibrado da flora e fauna, uma vez que o controle das espécies é proporcionado por seus predadores naturais. Além desse aspecto, registra-se a ocorrência de endemismos, espécimes raros e espécies tipos promovendo um importante valor genético e local de interesse científico.

Não são permitidas atividades humanas dentro dessas zonas e em sua periferia é permitido, apenas, atividades que não prejudiquem os processos ecológicos internos.

Zona tampão ou zona intermediária

É formada por áreas com limites claramente definidos, situadas no entorno da zona de núcleo. Nesta região é promovido o desenvolvimento sustentável, alem de permitir atividades compatíveis com os objetivos de conservação das zonas de núcleo.

Zona de transição

Essa zona encontra-se na periferia da zona tampão. Está voltada para o monitoramento do uso da terra e de seus recursos naturais e para a educação ambiental.

Seus limites geográficos não são bem definidos porque sua demarcação é realizada periodicamente, ditados pelos conhecimentos conservacionistas adquiridos pela ralação de planejamento-execução das atividades econômicas características da região.

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 Figura 1.Zoneamento das reservas da Biosfera

O zoneamento de uma Reserva da Biosfera contempla, nas zonas de tampão e de Transição, as Áreas Experimentais de Pesquisa e Áreas de Uso Tradicional.

As Áreas Experimentais de Pesquisa têm por finalidade a realização de experimentos que visem à obtenção de melhores formas de manejo da flora, da fauna, ou seja dos recursos naturais, bem como o incremento e a recuperação da diversidade biológica e dos processos de conservação.

As Áreas de Uso Tradicional são as que apresentam uma exploração econômica com base em práticas tradicionais, onde são procurados manejos mais eficientes economicamente.

Nas Reservas da Biosfera, as áreas de agricultura de subsistência permanecem inalteradas, porém, há uma busca constante de sua inserção ao plano de manejo ecologicamente sustentável.

Requisitos básicos para que uma área seja declarada Reserva da Biosfera:

Ter uma efetiva proteção legal;

Conter, na sua zona núcleo, valores naturais que justifiquem sua conservação e características ideais à preservação;

Incluir áreas convencionais à pesquisa e à adoção de métodos de manejo sustentável dos recursos naturais;

Ser representativa de uma unidade biogeográfica, com extensão suficiente para sustentar todos os níveis de espécies representativas do ecossistema que se quer preservar.

As Reservas da Biosfera no Brasil

No Brasil, a primeira Reserva da Biosfera foi aprovada pelo Programa Internacional Homem e a Biosfera – MaB - em 1992, para salvar os remanescentes de Mata Atlântica, floresta tropical mais ameaçada do mundo. Em outubro de 1993, o MaB aprovou outros dois projetos propostos pelo Brasil: a Reserva da Biosfera do Cinturão Verde da Cidade de São Paulo, integrada com a Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, e a Reserva da Biosfera do Cerrado do Distrito Federal (Figura 2).

RB Mata Atlântica
Área = 350.000 km 2 (1993)

RB do Cinturão Verde de SP
Área = (Parte integrante da RBMA)

RB Cerrado
Área = 296.500 km²

RB Pantanal
Área = 251.570 km²

RB Caatinga
Área = 198.990 km² (2001)

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Figura 2.Reservas da Biosfera do Brasil

Legislação

SNUC - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
LEI N.º 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000.

CAPÍTULO VI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo, adotado internacionalmente, de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, com os objetivos básicos de preservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

§ 1o A Reserva da Biosfera é constituída por:

I - uma ou várias áreas-núcleo, destinadas à proteção integral da natureza;

II - uma ou várias zonas de amortecimento, onde só são admitidas atividades que não resultem em dano para as áreas-núcleo; e

III - uma ou várias zonas de transição, sem limites rígidos, onde o processo de ocupação e o manejo dos recursos naturais são planejados e conduzidos de modo participativo e em bases sustentáveis.

§ 2o A Reserva da Biosfera é constituída por áreas de domínio público ou privado.

§ 3o A Reserva da Biosfera pode ser integrada por unidades de conservação já criadas pelo Poder Público, respeitadas as normas legais que disciplinam o manejo de cada categoria específica.

§ 4o A Reserva da Biosfera é gerida por um Conselho Deliberativo, formado por representantes de instituições públicas, de organizações da sociedade civil e da população residente, conforme se dispuser em regulamento e no ato de constituição da unidade.

§ 5o A Reserva da Biosfera é reconhecida pelo Programa Intergovernamental "O Homem e a Biosfera - MAB", estabelecido pela Unesco, organização da qual o Brasil é membro.

DECRETO Nº 4.340, DE 22 DE AGOSTO DE 2002

Regulamenta artigos da Lei nº 9.985 , de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, e dá outras providências.

XI - DAS RESERVAS DA BIOSFERA

Art. 41. A Reserva da Biosfera é um modelo de gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais, que tem por objetivos básicos a preservação da biodiversidade e o desenvolvimento das atividades de pesquisa científica, para aprofundar o conhecimento dessa diversidade biológica, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações.

Art. 42. O gerenciamento das Reservas da Biosfera será coordenado pela Comissão Brasileira para o Programa "O Homem e a Biosfera" - COBRAMAB, de que trata o Decreto de 21 de setembro de 1999, com a finalidade de planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao Programa.

Art. 43. Cabe a COBRAMAB, além do estabelecido no Decreto de 21 de setembro de 1999, apoiar a criação e instalar o sistema de gestão de cada uma das Reservas da Biosfera reconhecidas no Brasil.

§ 1º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de apenas um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês regionais.

§ 2º Quando a Reserva da Biosfera abranger o território de mais de um Estado, o sistema de gestão será composto por um conselho deliberativo e por comitês estaduais.

§ 3º À COBRAMAB compete criar e coordenar a Rede Nacional de Reservas da Biosfera.

Art. 44. Compete aos conselhos deliberativos das Reservas da Biosfera:

I - aprovar a estrutura do sistema de gestão de sua Reserva e coordená-lo;

II - propor à COBRAMAB macro-diretrizes para a implantação das Reservas da Biosfera;

III - elaborar planos de ação da Reserva da Biosfera, propondo prioridades, metodologias, cronogramas, parcerias e áreas temáticas de atuação, de acordo como os objetivos básicos enumerados no art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000;

IV - reforçar a implantação da Reserva da Biosfera pela proposição de projetos pilotos em pontos estratégicos de sua área de domínio; e

V - implantar, nas áreas de domínio da Reserva da Biosfera, os princípios básicos constantes do art. 41 da Lei nº 9.985, de 2000.

Art. 45. Compete aos comitês regionais e estaduais:

I - apoiar os governos locais no estabelecimento de políticas públicas relativas às Reservas da Biosfera; e

II - apontar áreas prioritárias e propor estratégias para a implantação das Reservas da Biosfera, bem como para a difusão de seus conceitos e funções.